Os vetos da presidenta Dilma foram fundamentados pela existência de contrariedade ao interesse público e de inconstitucionalidades em parte da nova legislação, tendo sido determinados após consultas aos ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário, do Planejamento, Orçamento e Gestão, de Minas e Energia, da Ciência, Tecnologia e Inovação e das Cidades, além da Advocacia-Geral da União.
A nova legislação está assentada no princípio de não anistiar e não estimular desmatamentos ilegais. Ainda que todos tenham que recuperar as áreas desmatadas indevidamente, para assegurar justiça social o novo Código Florestal estabeleceu obrigações diferenciadas segundo o tamanho das propriedades: naquelas com até quatro módulos, a recuperação das áreas desmatadas indevidamente será proporcional ao tamanho da propriedade; naquelas acima desse tamanho, deverá haver recuperação de 100% da área desmatada.
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